Por George W de B Cavalcanti*
(texto atualizado em 03.04.2013)
Transcorrido o primeiro (1º) ano da morte por duplo parricídio ("crime de parricida; s.m. e s.f. Pessoa que mata pai, mãe, ou qualquer outro ascendente legítimo. Adj. Diz-se do que se refere a esse crime: fúria parricida." - Dicionário Online de Prortuguês) do Bispo Diocesano da IEAB - Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, Dom Edward Robinson de Barros Cavalcanti e de sua esposa Prof.ª Miriam Nunes Machado Cotias Cavalcanti vemos, entre pasmos e indignados, a abjeta construção de uma não menos tenebrosa ameaça permanente à segurança e à vida dos familiares de ambas as vítimas do monstruoso crime.
Tratam de colocar uma aterradora moldura para o trágico desenlace, mediante a sobreposição de uma série de inobservâncias a diversos aspectos anexos do ocorrido e de desprezo a subsídios históricos da conduta pretérita do acusado. Informações estas do conhecimento tanto por parte dos familiares mais próximos das vítimas quanto de todos aqueles que privaram do convívio do trucidado casal de Professores. E, lastreado no conhecimento acadêmico em Ciências Sociais, Ciências Jurídicas e de Pedagogia Especializada é que, humildemente, colocamos a nossa opinião e sentimentos de familiar próximo do Bispo Diocesano Robinson Cavalcanti e esposa; como se segue:
a) Que o inclemente algoz apresentava comportamento destoante da normalidade já desde a respectiva infância, o que incluiu: tentativa de incendiar a casa dos pais enquanto os mesmos dormiam; escapou de ser linchado por coleguinhas de rua, pela intervenção oportuna de um tio; à revelia do pai (quando ausente em viagem), efetuou aquisição e instalação de sonorização no carro da Diocese com equipamenos de som de alta potência para fins de diversão com amigos; baixo rendimento escolar, desprezo pela educação formal e rejeição à assistência pastoral e profissional psicológica; já nos EUA, repetidas detenções por variada conduta infracional. E, enfim, ensejar, já em idade adulta, aditar ao pais um acúmulo desmesurado de preocupações e de infortúnios danosos à saúde emocional e física, assim como ao desempenho satisfatório de suas atividades.
b) Causa espécie e estranheza a nós parentes tanto quanto, com certeza, ao grande círculo de amigos, irmãos na fé e muitos admiradores do casal vitimado, a cantinela jurídica em torno, quase exclusivamente dos tais laudos psiquiátricos recentes. Estes, colhidos no bojo do 'consumatum est' e do consequente comportamento dissimulado; comum a todo criminoso preso em flagrante, como conduta primária e essencial à preservação de sua própria vida e realização de seus demais inconfessáveis intentos. Enquanto que, exame de sanidade mental aponta inconsciência do crime, o laudo da equipe do HCTP informa que o matador é "portador de transtorno de personalidade", e mais adiante no mesmo laudo, que ele "é doente mental". Contudo, pelo seu histórico de vida ele desde sempre evidenciou tal quadro em latência de periculosidade que, lastimavelmente o transtornou criminosamente.
c) Indagamos, e com justa razão, nós os familiares, seus entes queridos e a população em geral: que "tumular silêncio" é esse quanto aos depoimentos prestados à Polícia e à Justiça pelas muitas testemunhas do antes, do durante e do imediatamente depois do crime? Sim, crime, e duplo com diversos agravantes; até porque no fatídico ocorrido houve uma testemunha ocular dos fatos. A qual, fez questão de repetir com fidelidade e à exaustão, palavra por palavra o depoimento imediato prestado às autoridades. E, por que não se deu conta, até a presente data dos seguintes absurdos ocorridos nos dias que se seguiram à fatal ocorrência, tais como: o uso da casa cena do crime como hospedaria para pessoas advindas do exterior do país; o desaparecimento dos pertences pessoais (incluindo jóias e dinheiro) e de toda a documentação pessoal dos falecidos, assim como de suas bolsas de trabalho, microcomputadores, tablet e telefones celulares; o uso além dos limites das linhas telefônicas fixa e móvel das vítimas; o estouro dos cartões de crédito do Bispo vitimado; e, culminando com a compra de um veículo automotor (marca Mtsubish, modelo Pajero), zero kilômetro (0km) e de alto valor, em nome do morto? O seio familiar, o mundo religioso, o universo ideológico e o homem do povo aguardam até agora essas respostas.
Muito bem estabelecido é que, o trabalho policial e o trabalho da Justiça na tradição humanística histórica requer, uma atitude humanizada em defesa do agredido e eficiente contra o agressor. Mas, no caso em tela, qual tem sido o tratamento multidisciplinar dedicado pela Justiça em relação à família das vítimas? Os senhores Juizes, Promotores, Psiquiatras, Peritos e demais envolvidos em Leis e Laudos precisam ver o semblante, especialmente por esses dias, da genitora de Dom Robinson; a minha/nossa mãe - lúcida, orientada, ativa e participante - em sua digna e comovedora apreensão de terror e pânico; a cada vez que o noticiário prenuncia breve apenamento e eventual liberdade para mais esse sociopata. Evidente, compungido é o consenso da população em geral quanto a que: "hoje em dia as Instituições não tem clemência para com as vítimas e suas famílias, mas sim para com seus algozes". E, como bem o colocou em uma sentença recentemente lida um eminente magistrado paulista, na qual disse: "Nos dias que correm existe um acumulado desrespeito à vida humana, inclusive na família, célula máter da sociedade".
Por oportuno, vale colocar também algumas perguntas que não querem calar: Durante todo esse primeiro (1º) ano, transcorrido desde o lancinante óbito de Dom Robinson e de sua esposa a Professora Miriam, quantos líderes e/ou autoridades seculares e religiosas nos visitaram, e em especial à mãe do Bispo para um apoio qualquer: muito principalmente nos âmbitos do moral e espiritual? Ora, não se turbe e/ou se inquiete o vosso coração em decifrar tal enigma porque eu respondo: nenhum/a. Não obstante a criação de Institutos e Fundações em justa memória seja importante, injustificável e danosa para nós é essa omissão. Onde estão agora, e diante de tamanho descalabro, aqueles que outrora em convívio com o falecido e em contumaz bajulação por interesses pessoais religiosos publicamente chamavam a nossa mãe de "Mãe Santa"?
Não senhoras e senhores, não aceitamos de forma alguma o que nos parece ser no rumo de um 'fisiologismo jurídico' que se agiganta sobre tamanha perda de preciosas vidas; como um pavoroso espectro sobre as nossas famílias. Um descaso para com nós familiares de pessoas que, dedicaram quase todo os tempo de suas vidas ao serviço ao próximo, à salvação de almas e aos mais elevados interesses da pátria. Mas que, pelo que nos parece, como que levadas por uma espécie de romantismo ideológico e religioso tornaram-se incautas diante de eventuais heranças genéticas e atavismos. Uma vez que, extremados em dedicação, cuidados e carinhos para com aquele que em tenra idade fora colocado em seu generoso colo, foram pelo mesmo barbara e indefesamente trucidados. Primeiro à mãe, por premeditação do executor quanto à segura intervenção da mesma em favor do pai, seu principal alvo, caso o atacasse primeiro.
À essa altura já somos todos nós familiares de Robinson e Miriam, vítimas do que o eminente psiquiatra norte americano Shad Meshad chama de "ferimento moral". Assim, vivemos todos já há um (1) ano uma pressão psicológica especialmente grande e no limiar de um distúrbio psíquico de stress pós-traumático; um veneno para as relações familiares. Não bastasse isto e as decorrentes conturbações financeiras, permanecemos nós sem qualquer acompanhamento psicológico e emocional que, nos fosse providenciado por quaisquer autoridade ou lideranças públicas ou privadas. Período no qual, sobremaneira se apresentaram os contumazes "pescadores de águas turvas" de sempre, mediante falsidade ideológica. Na iminência de, ao nosso entender, premiar o assassino como o direito à herança; caso nos próximos três (3) anos não seja solicitado ao Juiz da Vara de Sucessões a Declaração de Indignidade à Herança do réu.
Quem, à revelia da preeminência da preservação das nossas vidas e ao arrepio do consenso da cidadania que, certamente se pronunciaria em Juri Popular na defesa da segurança pública, ousaria expor as nossas pessoas repetidas vezes ao risco de morte? Porque dele, o Bispo Diocesano da IEAB - Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, Dom Edward Robinson de Barros Cavalcanti e de sua esposa Prof.ª Miriam Nunes Machado Cotias Cavalcanti, evidentemente, não decorreram povos ou civilizações. Mas, decorreram humanidades no sentido das disciplinas que tratam dos aspectos do ser humano como indivíduo e a produção cultural humana tais como a filosofia, as letras, as artes e a teologia. E, enfim, porque o Bispo teve e tem, sogro, sogra, cunhados, filha, sobrinhas, mãe e irmãos.
*É Pedagogo Especializado em Formação para a Docência do Ensino Superior, com estudos inconclusos em Ciências Sociais e Ciências Jurídicas (UNICAP, Recife - PE.) e ex-Coordenador da Equipe Técnica da Unidade Masculina do CRM - Centro de Ressocialização de Menores em Maceió - AL., durante o período de 1995 a 1996 na Secretaria de Governo de Cidadania e Direitos Humanos, naquela gestão governamental estadual.
(Ilustrações - fontes: arquivo da família e Google Imagens)