Por George W B Cavalcanti
Mais uma lei alcança a maioridade no Brasil e, mais uma vez lamentavelmente longe da sua maturidade. No último dia treze (13) do corrente mês de (julho) o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, (Lei Federal n° 8.069/1990) completou dezoito anos de publicada (DOU de 16.07.1990, seção I) e, eis aqui - em alguns significativos eventos nacionais - o seu resumo histórico:
1999 – Criada, durante a III Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Comissão Pró-articulação responsável em organizar o I Congresso Nacional de Conselheiros Tutelares;
2001 – No I Congresso Nacional de Conselheiros de Conselheiros Tutelares – de 15 a 18 de novembro, em Luziânia/GO – deliberou-se pela criação do Dia do Conselheiro Tutelar (18.11) e por um Fórum, instância nacional de organização dos Conselheiros Tutelares;
2002 – O Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros tutelares – durante a I Assembléia Nacional em Campo Grande/MS, é composto com representantes dos Estados e Distrito Federal e, é eleita a primeira coordenação colegiada do Fórum Colegiado Nacional dos Conselheiros Tutelares – FCNT.
Não continuo o histórico propositadamente, para dar lugar a alguma objetividade em relação ao assunto neste país que, parece não conseguir livrar-se da inépcia ante essa basilar problemática. Porque redundantes e inócuas tem se mostrado as nossas práticas políticas, entidades e eventos, supostamente direcionados a ‘planejar e viabilizar’ programas e ações nesse âmbito social. E porque estamos todos bem conscientes dos pífios e pouco significativos resultados práticos alcançados; a realidade nacional a este respeito aí está: igual ou mais grave do que quando a meritória Lei foi criada.
Crianças desassistidas, prostituídas, violentadas e a desfilarem o seu triste cotidiano nos faróis de trânsito. Ora alugadas como pedintes, ora a se exibirem como malabaristas de ocasião ou vendedores improvisados. Todos a ostentarem suas constrangedoras condições diante dos impávidos motoristas em seus reluzentes carrões; vidros fechados, olhar de medo, complacência, velada pena ou indiferença, apenas isto.
Percebe-se que a consciência de dever cívico nessas ocasiões parece não tem direito a carona, fica para trás quando os 'condutores' aceleram em direção ao futuro. Mas, é imprescindível perguntar: que futuro, se o futuro é feito por pessoas? Sim, é o futuro de todos nós, do nosso país que é construído por essa estranha romaria de pequeninos diante de impassíveis olhares.
Segundo a Associação Nacional de Magistrados existem atualmente no Brasil mais de oitenta mil (80.000) crianças à disposição para adoção. E, apresso-me em dizer que, não adianta teimar em institucionalizar a criança e o adolescente; principalmente em instituições precárias, desprovidas de investimentos e, até, sucateadas.
Chegam novas eleições e repete-se o discurso demagógico. Entre eles o de que “lugar de criança é na escola”; e, isto é uma meia-verdade. Lugar de criança é na família. É a família quem deve preparar a criança e o adolescente em sua formação para a vida, a escola é só um complemento em sua formação, a base está no lar, repito, na família de cada criança.
E não adianta fugir da realidade. O Brasil só precisa dessa “Lei tão avançada” porque os países desenvolvidos não precisam dessa lei; porque já a praticam há muito tempo. Quer dizer que já põem em prática com seriedade as normas que dizem respeito à proteção integral da criança e do adolescente. Colheram os frutos de um rigoroso cumprimento dessas normas e por isto mesmo são países de primeiro (1°) mundo.
Também neste caso não adianta se omitir e colocar a culpa nos outros. A culpa pelo que aí está e pelo de pior que se prenuncia é igualmente da família, da sociedade e do governo. Conclamo, pois, a todos - na maioridade do ECA - a assumirem suas cotas de responsabilidades e a tomarem posições firmes e efetivas pelo cumprimento desse Estatuto. Só assim estaremos, todos, atendendo às necessidades de cidadania das nossas crianças e adolescentes; e, a partir deles, construindo um futuro e uma realidade que atenda aos nossos mais legítimos e justos anseios.
União dos Palmares - AL, 14 de julho de 2008.
Mais uma lei alcança a maioridade no Brasil e, mais uma vez lamentavelmente longe da sua maturidade. No último dia treze (13) do corrente mês de (julho) o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, (Lei Federal n° 8.069/1990) completou dezoito anos de publicada (DOU de 16.07.1990, seção I) e, eis aqui - em alguns significativos eventos nacionais - o seu resumo histórico:
1999 – Criada, durante a III Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Comissão Pró-articulação responsável em organizar o I Congresso Nacional de Conselheiros Tutelares;
2001 – No I Congresso Nacional de Conselheiros de Conselheiros Tutelares – de 15 a 18 de novembro, em Luziânia/GO – deliberou-se pela criação do Dia do Conselheiro Tutelar (18.11) e por um Fórum, instância nacional de organização dos Conselheiros Tutelares;
2002 – O Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros tutelares – durante a I Assembléia Nacional em Campo Grande/MS, é composto com representantes dos Estados e Distrito Federal e, é eleita a primeira coordenação colegiada do Fórum Colegiado Nacional dos Conselheiros Tutelares – FCNT.
Não continuo o histórico propositadamente, para dar lugar a alguma objetividade em relação ao assunto neste país que, parece não conseguir livrar-se da inépcia ante essa basilar problemática. Porque redundantes e inócuas tem se mostrado as nossas práticas políticas, entidades e eventos, supostamente direcionados a ‘planejar e viabilizar’ programas e ações nesse âmbito social. E porque estamos todos bem conscientes dos pífios e pouco significativos resultados práticos alcançados; a realidade nacional a este respeito aí está: igual ou mais grave do que quando a meritória Lei foi criada.
Crianças desassistidas, prostituídas, violentadas e a desfilarem o seu triste cotidiano nos faróis de trânsito. Ora alugadas como pedintes, ora a se exibirem como malabaristas de ocasião ou vendedores improvisados. Todos a ostentarem suas constrangedoras condições diante dos impávidos motoristas em seus reluzentes carrões; vidros fechados, olhar de medo, complacência, velada pena ou indiferença, apenas isto.
Percebe-se que a consciência de dever cívico nessas ocasiões parece não tem direito a carona, fica para trás quando os 'condutores' aceleram em direção ao futuro. Mas, é imprescindível perguntar: que futuro, se o futuro é feito por pessoas? Sim, é o futuro de todos nós, do nosso país que é construído por essa estranha romaria de pequeninos diante de impassíveis olhares.
Segundo a Associação Nacional de Magistrados existem atualmente no Brasil mais de oitenta mil (80.000) crianças à disposição para adoção. E, apresso-me em dizer que, não adianta teimar em institucionalizar a criança e o adolescente; principalmente em instituições precárias, desprovidas de investimentos e, até, sucateadas.
Chegam novas eleições e repete-se o discurso demagógico. Entre eles o de que “lugar de criança é na escola”; e, isto é uma meia-verdade. Lugar de criança é na família. É a família quem deve preparar a criança e o adolescente em sua formação para a vida, a escola é só um complemento em sua formação, a base está no lar, repito, na família de cada criança.
E não adianta fugir da realidade. O Brasil só precisa dessa “Lei tão avançada” porque os países desenvolvidos não precisam dessa lei; porque já a praticam há muito tempo. Quer dizer que já põem em prática com seriedade as normas que dizem respeito à proteção integral da criança e do adolescente. Colheram os frutos de um rigoroso cumprimento dessas normas e por isto mesmo são países de primeiro (1°) mundo.
Também neste caso não adianta se omitir e colocar a culpa nos outros. A culpa pelo que aí está e pelo de pior que se prenuncia é igualmente da família, da sociedade e do governo. Conclamo, pois, a todos - na maioridade do ECA - a assumirem suas cotas de responsabilidades e a tomarem posições firmes e efetivas pelo cumprimento desse Estatuto. Só assim estaremos, todos, atendendo às necessidades de cidadania das nossas crianças e adolescentes; e, a partir deles, construindo um futuro e uma realidade que atenda aos nossos mais legítimos e justos anseios.
União dos Palmares - AL, 14 de julho de 2008.
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